Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.881/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 53.881, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual especificados no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do aumento de recursos de que trata o art. 1º, o projeto 3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), especificados no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2022, pag.19, co11)

No preâmbulo do Decreto nº 53.881, de 27 de outubro de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

ONDE SE LÊ:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,"

LEIA-SE:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras da Secretaria,"

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Op. Especial: 22.846.0926.4205 - Inversões em Participação Societária no Porto de Suape para 60.000.000,00

Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0101 60.000.000,00

TOTAL 60.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 60.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 60.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 60.000.000,00

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 60.000.000,00

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 60.000.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 60.000.000,00

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

e ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2022 EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros 60.000.000,00

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 60.000.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros

Projeto: 22.661.0413.3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape 60.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0255 60.000.000,00

TOTAL 60.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.