Decreto nº 53.886/2022
Dispõe sobre a prorrogação e a transferência dos estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 37.031, de 29 de agosto de 2011, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para a empresa EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA, por motivo de cisão.
DECRETO Nº 53.886, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação e a transferência dos estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 37.031 , de 29 de agosto de 2011, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para a empresa EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA, por motivo de cisão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 131ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a cisão da empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em sua unidade absorvida pela empresa EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 1º de outubro de 2021, devidamente protocolado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, em 28 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 37.031 , de 29 de agosto de 2011, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ nº 01.551.272/0016-29 e CACEPE nº 0387687-04, e transferidos para a empresa EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA, estabelecida no Lote 07, Área PA III, Parte, Galpão II, Perímetro I, Projeto Irrigação Senador Nilo Coelho, Petrolina/PE, com CNPJ nº 01.527.750/0003-40 e CACEPE nº 1000356-80.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 37.031 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2023; (AC)
b) de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
Parágrafo único. Fica transferido para a empresa EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA, estabelecida no Lote 07, Área PA III, Parte, Galpão II, Perímetro I, Projeto Irrigação Senador Nilo Coelho, Petrolina/PE, com CNPJ nº 01.527.750/0003-40 e CACEPE nº 1000356-80, o estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37031/2011 de 29/08/2011