Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.920/2022

Introduz alterações no Decreto nº 43.271, de 11 de julho de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAMONTINA DELTA S/A.

DECRETO Nº 53.920, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Introduz alterações no Decreto nº 43.271 , de 11 de julho de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAMONTINA DELTA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.271 , de 11 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: utensílio de plástico de mesa ou de cozinha, nas diversas formas e tamanhos - NCM 3924.10.00; utensílio de plástico de uso doméstico, de higiene ou toucador, nas diversas formas e tamanhos - NCM 3924.90.00; utensílio de plástico de uso diverso, nas diversas formas e tamanhos - NCM 3926.90.90; assento giratório de plástico, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.39.00; assento de plástico combinado com madeira, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.69.00; assento de plástico combinado com metal, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.79.00; assento de plástico ou combinado com outros materiais, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.80.00; assento transformável em cama, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.49.00; partes, peças e acessórios de assentos, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.99.00; partes, peças e acessórios de móveis, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9401.99.00; partes, peças e acessórios de utensílios, de brinquedos, de artigos para esportes e de artigos para jogos ou diversão, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9503.00.29; mesa e móvel de plástico, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9403.70.00; brinquedo, modelo reduzido, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9503.00.50; brinquedos diversos, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9503.00.99; artigos para esportes ou jogos, piscinas, incluindo os infantis, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9506.99.00; e artigos de diversão, incluindo os infantis, nas diversas formas e tamanhos - NCM 9508.90.90; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43271/2016 de 11/07/2016