Decreto nº 53.935/2022
Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 53.935, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 53.242 , de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089 , de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 53.242 , de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ...
Parágrafo único. O Secretário de Saúde, mediante necessidade e justificativas, poderá editar Portaria para remanejar os recursos entre as unidades descritas no Anexo I, bem como autorizar a compensação de valores entre as cotas mensais no período de baixa e alta execução." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53242/2022 de 22/07/2022