Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.937/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.847.994,92 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 53.937, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.847.994,92 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.847.994,92 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0169 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022, no valor de R$ 5.847.994,92 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 170.335,76

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0169 170.335,76

Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios 5.677.659,16

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0169 5.677.659,16

TOTAL 5.847.994,92

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 5.847.994,92

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 5.847.994,92

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 5.847.994,92

1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 5.847.994,92

1.7.1.9.61.0.0 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022 0,00

1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022 - 5.847.994,92

Principal

1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022 - 5.847.994,92

Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.