Decreto nº 53.939/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 34.694.094,63 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 53.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 34.694.094,63 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 34.694.094,63 (trinta e quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 4.694.094,63 (quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 30.000.000,00
da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 30.000.000,00
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 4.458.259,15
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0101 4.458.259,15
Atividade: 13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música 169.783,50
4.4.90.00 - Investimentos 0101 169.783,50
Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 66.051,98
4.4.90.00 - Investimentos 0101 66.051,98
TOTAL 34.694.094,63
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 1.059.509,02
4.4.50.00 - Investimentos 0101 100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 959.509,02
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 3.634.585,61
4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.634.585,61
Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 30.000.000,00
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 30.000.000,00
TOTAL 34.694.094,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.