Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.940/2022

Homologa a Resolução nº 15, de 3 de novembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Acervo de Dom Hélder Câmara no Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 53.940, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Homologa a Resolução nº 15 , de 3 de novembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Acervo de Dom Hélder Câmara no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980;

CONSIDERANDO o valor legal, histórico e cultural do Acervo de Dom Hélder Câmara no Estado de Pernambuco, constituído por cerca de 210.000 (duzentas e dez mil) páginas de documentos organizados como circulares, cartas, meditações, discursos, hemoroteca, além de livros publicados e multimídia, acrescido por inúmeros prêmios, homenagens e condecorações por entidades nacionais e estrangeiras, registrando décadas de resistência democrática e luta por direitos humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 15 , 03 de novembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural que deliberou pelo tombamento desse histórico Acervo de Dom Hélder Câmara, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 15 , de 3 de novembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Acervo de Dom Hélder Câmara no Estado de Pernambuco, em decorrência do seu valor legal, histórico e cultural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 15/2022 de //