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Decreto nº 53.949/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 53.949, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante da obra de implantação de SAA Morros do Ibura - Sistema 2 e 3, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra objeto deste Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área-1 - DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 14,82 m, indicando um perímetro de 41,64 m e uma área de 88,92 m², localizada no final da RUA SURUBIM - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área institucional do Loteamento Parque Residencial Recreio, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a mesma área institucional, e ao Oeste e Sul com a área da LINHA FÉRREA. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA COORDENADAS

E(X) N(Y)

V3-V6 10,79 282783,096 9100197,96

V5-V6 17,84 282790,212 9100189,85

V6-V4 11,55 282776,095 9100179,05

V4-V3 15,67 282770,288 9100189,03

Área-2 - DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 43,00 m, indicando um perímetro de 146,58 m e uma área de 1.320,21 m², localizada no final da RUA SURUBIM - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área institucional do Loteamento Parque Residencial Recreio, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a RUA SURUBIM, ao Oeste com a mesma área institucional e Sul com a área da LINHA FÉRREA. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA COORDENADAS

E(X) N(Y)

V5-V6 17,84 282790,212 9100189,03

V6-V7 34,81 282776,095 9100179,05

V7-V8 45,03 282795,335 9100150,04

V8-V9 26,54 282830,507 9100178,16

V9-V10 6,55 282811,608 9100196,8

V10-V11 8,84 282805,507 9100199,17

V11-V5 9,18 282797,501 9100195,43

Área-3 - SERVIDÃO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 40,00 m, indicando um perímetro de 92,00 m e uma área de 240,00 m², localizada no final da RUA SURUBIM - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área verde do Loteamento Parque Residencial Recreio, confrontando-se ao Norte e ao oeste com a RUA SURUBIM e ao Sul com a área da LINHA FÉRREA. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA COORDENADAS

E(X) N(Y)

V1-V2 59,9 283051,072 9099998,85

V2-V3 1 283065,49 9099939,48

V3-V4 4,9 283065,49 9099938,65

V4-V5 3,38 283060,82 9099940,87

V5-V6 59,9 283059,89 9099938,7

V6-V1 6 283045,699 9099995,21

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.