Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.952/2022

Altera o Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013, que instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear policiais civis e militares com serviços prestados à sociedade pernambucana, bem como entidades e cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.

DECRETO Nº 53.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 39.397 , de 15 de maio de 2013, que instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear policiais civis e militares com serviços prestados à sociedade pernambucana, bem como entidades e cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 39.397 , de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear servidores públicos e cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 39.397 , de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear servidores públicos e cidadãos que tenham se destacado com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade. (NR)

Art. 2º .

..

III - Pacto pela Vida Resultado; (NR) ..

VII - Pacto pela Vida Articulação; (NR)

VIII - Pacto pela Vida Pacto Produtividade; (AC)

IX - Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência de Gênero; (AC)

X - Pacto pela Vida Sistema Socioeducativo. (AC)

Art. 3º A condecoração Pacto pela Vida Gestão de Referência será concedida pelo Governador do Estado às pessoas que tenham dado relevante contribuição na melhoria da segurança pública, com referência nacional. (NR) ..

Art. 5º A condecoração Pacto pela Vida Resultado será concedida pelo Governador do Estado aos policiais militares e policiais civis, em razão de resultado quando ocupante de função de gestão,

considerando o seu desempenho no atingimento de meta e na redução de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI. (NR)

Art. 6º A condecoração Pacto pela Vida Prevenção Social será concedida pelo Governador do Estado às pessoas com ações voltadas à prevenção ao crime e à violência, nos termos da Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019. (NR)

Art. 7º A condecoração Pacto pela Vida Ressocialização será concedida pelo Governador do Estado ao policial penal que desenvolveu reconhecidas ações voltadas à ressocialização. (NR) ..

Art. 9º A condecoração Pacto pela Vida Articulação será concedida pelo Governador do Estado a pessoa com atuação na Câmara de Articulação do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria do Estado que tenha se destacado em ações voltadas à redução da criminalidade. (NR)

Art. 10. A condecoração Pacto pela Vida Produtividade será concedida pelo Governador do Estado a bombeiros militares, policiais militares, policiais civis e policiais da polícia científi ca que tenham se destacado em ações voltadas à redução da criminalidade. (NR)

Art. 11. A condecoração Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência de Gênero será concedida pelo Governador do Estado às pessoas que tenham se destacado em ações voltadas ao enfrentamento à violência de gênero. (NR)

Art. 12. A condecoração Pacto pela Vida Sistema Socioeducativo será concedida pelo Governador do Estado às pessoas que tenham se destacado em ações voltadas para ressocialização de socioeducandos. (NR)

Art. 13. Caso o contemplado seja servidor público estadual, considerar-se-á, para concessão da medalha, o atendimento às obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, nas legislações específi cas e aos seguintes requisitos: (AC)

I - não se encontrar respondendo a processo ou inquérito de natureza penal, militar ou administrativa disciplinar; (AC)

II - não ter sido punido disciplinarmente, por transgressão atentatória à honra pessoal, ao sentimento do dever, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao ano da concessão; (AC)

III - não se encontrar na condição de ausente, desertor ou desaparecido; e (AC)

IV - ter estado em efetivo exercício, por pelo menos 8 (oito) meses, no Poder Executivo do Estado de Pernambuco, no ano anterior à concessão da medalha, excetuando aqueles porventura condecorados com a medalha Pacto pela Vida Articulação. (AC)

Art. 14. As medalhas podem ser concedidas anualmente, preferencialmente na ocasião da comemoração do aniversário do Pacto pela Vida. (AC)

Art. 15. As medalhas Pacto pela Vida serão concedidas na classifi cação ouro, exceto a de Resultados que terá as seguintes classifi cações: (AC)

I - Ouro; (AC)

II - Prata; (AC)

III - Bronze; (AC)

IV - Duplo ouro; e (AC)

V - Triplo ouro. (AC)

Art. 16. Deverá ser publicada portaria estabelecendo o procedimento para a concessão da medalha Pacto pela Vida. (AC)

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os incisos II e VI do art. 2º e os arts. 4º e 8º do Decreto nº 39.397 , de 15 de maio de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA HUMBERTO FREIRE DE BARROS ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA CLOVES EDUARDO BENEVIDES EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO HUMBERTO BERTINO ARRAES (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39397/2013 de 15/05/2013