Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.960/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 53.960, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0170 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC 123 /2022", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros 10.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0170 10.000.000,00

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.000.000,00

1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 10.000.000,00

1.7.1.9.61.0.0 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -

Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 0,00

1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -

Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 - 10.000.000,00

Principal

1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -

Art. 5º, Inciso V, EC nº 123 /2022 - 10.000.000,00

Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.