Decreto nº 53.961/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 84.100,00 em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM.
DECRETO Nº 53.961, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 84.100,00 em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0127 - Compensação Financeira de Recursos Minerais", no valor de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00212 Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
Projeto: 15.451.0130.2859 - Estruturação e Melhorias de interesse urbano integrado, vinculados 84.100,00
ao planejamento e gestão Metropolitano
4.4.40.00 - Investimentos 0127 84.100,00
TOTAL 84.100,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00212 Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
Projeto: 15.121.0130.2942 - Elaboração e Atualização de Instrumentos de Planejamento 84.100,00
Metropolitano
4.4.90.00 - Investimentos 0127 84.100,00
TOTAL 84.100,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.