Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.969/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.238.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 53.969, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.238.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.238.000,00 (oito milhões e duzentos e trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 3.238.000,00 (três milhões e duzentos e trinta e oito mil reais) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 6.200.000,00

Secretaria de Educação e Esportes

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.200.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 5.000.000,00

Atividade: 12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 2.038.000,00

da Secretaria de Educação e Esportes

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.038.000,00

TOTAL 8.238.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio 2.038.000,00

Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.038.000,00

Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 6.200.000,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.200.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 5.000.000,00

TOTAL 8.238.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.