Decreto nº 54.024/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.666,64 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.666,64 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.666,64 (oito milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 24.738,16 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 8.316.928,48 (oito milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), na fonte de recursos "0109 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 2.706.916,29
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.706.916,29
Atividade: 12.366.0909.4129 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na 17.207,00
SEE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 17.207,00
Atividade: 13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música 7.531,16
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.531,16
Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 492.506,57
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109 492.506,57
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 5.117.505,62
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 3.117.505,62
TOTAL 8.341.666,64
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 38.606,07
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 38.606,07
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 111.250,75
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 111.250,75
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 5.408.889,91
4.4.90.00 - Investimentos 0109 5.408.889,91
Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 1.314.501,46
4.4.90.00 - Investimentos 0109 1.314.501,46
Atividade: 12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do 1.867,34
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.867,34
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 267.596,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 267.596,80
Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 82.402,26
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 82.402,26
Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 24.738,16
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.738,16
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 1.091.813,89
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.091.813,89
TOTAL 8.341.666,64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.