Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.050/2022

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Caruaru.

DECRETO Nº 54.050, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Arnaldo Assunção, DECRETA:

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Prudente de Morais, s/nº , Salgado, no Município de Caruaru, CEP: 55020-380.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.311 , de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Escola Arnaldo Assunção transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Prudente de Morais, s/nº , Salgado, no Município de Caruaru, CEP: 55020-380. (NR)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31311/2008 de 11/01/2008