Decreto nº 54.054/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
DECRETO Nº 54.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade: 20.126.0441.5708 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 85.000,00
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 85.000,00
TOTAL 85.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - DAGRO 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
85.000,00
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 85.000,00
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 85.000,00
1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 85.000,00
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 85.000,00
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 85.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.