Decreto nº 54.074/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 54.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e ainda com base na Lei nº 14.763 , de 31 de agosto 2012, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com inversões fi nanceiras da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0103 - Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta", no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são provenientes do Tesouro Estadual e especifi cados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
Art. 1º, o Projeto 4646 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográfi cas de Pernambuco - PSA-PE - Compesa no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), especifi cados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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