Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.077/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

DECRETO Nº 54.077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.122.0448.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura 23.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.000,00

TOTAL 23.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.392.0370.1684 - Integração das Políticas Culturais e Educacionais Estaduais 23.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.000,00

TOTAL 23.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.