Decreto nº 54.082/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Glória do Goitá, neste Estado.
DECRETO Nº 54.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Glória do Goitá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Glória do Goitá, com 25m2, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de 20 m3, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no distrito de Apoti, em Glória do Goitá - PE.
Parágrafo único. A área de terra que trata o caput encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de desapropriação totaliza 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadrados), localizada na Rua José Sotero de Farias, PE 054, Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE. O Trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte, Leste e Oeste com terreno remanescente da mesma área, ao Sul com a PE 054. A delimitação dos pontos é de 01 ao 04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:
TRECHOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
PONTOS E(X) N (Y) ZONA
1-2 5 1 237442.433 m E 9108252.068 m S 25
2-3 5 2 237447.202 m E 9108250.565 m S 25
3-4 5 3 237445.700 m E 9108245.797 m S 25
4-1 5 4 237440.931 m E 9108247.299 m S 25
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.