Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.083/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Gravatá neste Estado.

DECRETO Nº 54.083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Gravatá neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Gravatá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-087, no trecho Mandacaru - Uruçu Mirim, com extensão de 11,00 km (onze quilômetros), neste Estado.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º está descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 11.000,00 m (onze mil metros), iniciando em Mandacaru, estaca inicial 0+0,00m, e terminando em Uruçu Mirim, estaca final 516 + 2,73m, neste estado, com largura de 20,00m (vinte metros), sendo 10,00m (dez metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.