Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.085/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 54.085, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, com 1.727,57m2 e perímetro de 201,64m, especificada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto-Jaboatão, unidade integrante dos Sistemas de Esgotamento Sanitário de Jaboatão dos Guararapes, Ponte dos Carvalhos e Prazeres - ETE 24.10, neste Estado.

Parágrafo único. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S/A.

Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente aquisição da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da aquisição, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE EMISSÁRIO DE DESTINAÇÃO FINAL

Área situada no bairro de Muribeca, localizada na Avenida Governador Mário Covas no Município de Jaboatão dos Guararapes, Lote 9A, desmembrado do lote 09, da Gleba I, das terras do ex-Engenho Guararapes. A área solicitada para a implantação do emissário de destinação final da Estação de tratamento de esgoto dos SESs Jaboatão, Ponte dos carvalhos e Prazeres ETE.24.10 possui 1.727,57 m² de área e perímetro de 201,64 m. Inicia-se a descrição pelo vértice V1 de coordenadas N e E respectivamente 9095611,18 e 284345,611, deste vértice segue com azimute de 255 26`26,06"por uma distância de 75,59 m até o vértice V2 de coordenadas N e E respectivamente 9095592,177 e 284272,445, deste vértice segue com azimute de 162 57`46,92"por uma distância de 26,45 m até o vértice V3 de coordenadas N e E respectivamente 9095566,883 e 284280,196, deste vértice segue com azimute de 75 7`18,45"por uma distância de 22,27 m até o vértice V4 de coordenadas N e E respectivamente 9095572,6 e 284301,715, deste vértice segue com azimute de 345 7`26,13"por uma distância de 4,4 m até o vértice V5 de coordenadas N e E respectivamente 9095576,854 e 284300,585, deste vértice segue com azimute de 75 7`7,74"por uma distância de 51,28 m até o vértice V6 de coordenadas N e E respectivamente 9095590,024 e 284350,147, deste vértice segue com azimute de 271 35`13,81"por uma distância de 77,73 m até o vértice V1 de onde teve início a descrição.

O levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices V1 a V6 em ordem cronológica no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro1 - Coordenadas UTM e distâncias De Para Distância

De Para Distância (m) Azimute Verdadeiro Coordenada E Coordenada N

V1 75.59 255º26`26.06" 284,345.61 9,095,611.18

V2

V2 26.45 162º57`46.92" 284,272.45 9,095,592.18

V3

V3 22.27 75º7`18.45" 284,280.20 9,095,566.88

V4

V4 4.40 345º7`7.74" 284,301.72 9,095,572.60

V5

V5 51.28 75º7`7.74" 284,300.59 9,095,576.85

V6

V6 77.73 271º35`13.81" 284,350.15 9,095,590.02

V1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.