Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.086/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, no Município de Olinda, neste Estado.

DECRETO Nº 54.086, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, no Município de Olinda, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado, totalizando 2.403,06 m² (dois mil, quatrocentos e três e seis metros quadrados), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgoto - EEEs 34.18, 34.22 e 34.20, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de Olinda.

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S/A.

Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a adquirir as áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando-as ao seu patrimônio, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

1 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.18 situa-se na Av. Carlos de Lima Cavalcanti, numeração não identificada, ocupando parte do terreno baldio existente entre o supermercado Maxxi Atacado e o Rio Fragoso, no bairro Casa Caiada, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída por catorze vértices, identificados pelos códigos V1 a V14, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice V1 tem coordenadas E: 297633,747 e N: 9117686,992. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 297622,732 e N: 9117682,261, por uma distância de 11,99 m com azimute de 246º45`19". Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E: 297621,196 e N: 9117684,068, por uma distância de 2,37 m com azimute de 319º38`23". Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas E: 297622,501 e N: 9117685,177, por uma distância de 1,71 m com azimute de 49º38`23". Deste ponto segue para o vértice V5, de coordenadas E: 297611,190 e N: 9117691,542, por uma distância de 12,98 m com azimute de 299º22`13". Deste ponto segue para o vértice V6, de coordenadas E: 297627,167 e N: 9117721,049, por uma distância de 33,55 m com azimute de 28º26`4". Deste ponto segue para o vértice V7, de coordenadas E: 297611,811 e N: 9117729,364, por uma distância de 17,46 m com azimute de 298º26`4". Deste ponto segue para o vértice V8, de coordenadas E: 297622,001 e N: 9117748,182, por uma distância de 21,40 m com azimute de 28º26`4". Deste ponto segue para o vértice V9, de coordenadas E: 297652,019 e N: 9117731,928, por uma distância de 34,14 m com azimute de 118º26`4". Deste ponto segue para o vértice V10, de coordenadas E: 297649,514 e N: 9117727,378, por uma distância de 5,19 m com azimute de 208º49`49". Deste ponto segue para o vértice V11, de coordenadas E: 297639,791 e N: 9117710,508, por uma distância de 19,24 m com azimute de 208º26`4". Deste ponto segue para o vértice V12, de coordenadas E: 297631,167 e N: 9117693,404, por uma distância de 19,38 m com azimute de 208º18`20". Deste ponto segue para o vértice V13, de coordenadas E: 297631,721 e N: 9117689,963, por uma distância de 3,49 m com azimute de 170º51`32". Deste ponto segue para o vértice V14, de coordenadas E: 297633,419 e N: 9117688,455, por uma distância de 2,27 m com azimute de 131º36`11". Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 1,50 m com azimute de 167º20`21".

O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (M) VERDADEIRO LESTE NORTE

V1 11,99 246º45`19" 297633,747 9117686,992

V2 297622,732 9117682,261

V2 2,37 319º38`23" 297622,732 9117682,261

V3 297621,196 9117684,068

V3 1,71 49º38`23" 297621,196 9117684,068

V4 297622,501 9117685,177

V4 12,98 299º22`13" 297622,501 9117685,177

V5 297611,190 9117691,542

V5 33,55 28º26`4" 297611,190 9117691,542

V6 297627,167 9117721,049

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

V6 17,46 298º26`4" 297627,167 9117721,049

V7 297611,811 9117729,364

V7 21,40 28º26`4" 297611,811 9117729,364

V8 297622,001 9117748,182

V8 34,14 118º26`4" 297622,001 9117748,182

V9 297652,019 9117731,928

V9 5,19 208º49`49" 297652,019 9117731,928

V10 297649,514 9117727,378

V10 19,24 208º26`4" 297649,514 9117727,378

V11 297639,791 9117710,508

V11 19,38 208º18`20" 297639,791 9117710,508

V12 297631,167 9117693,404

V12 3,49 170º51`32" 297631,167 9117693,404

V13 297631,721 9117689,963

V13 2,27 131º36`11" 297631,721 9117689,963

V14 297633,419 9117688,455

V14 1,50 167º20`21" 297633,419 9117688,455

V1 297633,747 9117686,992

2 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.22 situa-se na Av. Ministro Marcos Freire, entre a Rua Ana Rita e a Rua Almirante Tamandaré, numeração não identificada, no bairro Casa Caiada, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída por quatro vértices, identificados pelos códigos V1 a V4, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice V1 tem coordenadas E: 298071,063 e N: 9118387,906. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 298065,043 e N: 9118375,488, por uma distância de 13,80 m com azimute de 115º51`54". Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E: 298042,907 e N: 9118386,220, por uma distância de 24,60 m com azimute de 205º51`54". Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas E: 298048,927 e N: 9118398,638, por uma distância de 13,80 m com azimute de 295º51`54". Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 24,60 m com azimute de 25º51`54". RMR.20009.OLI.OL302.PL.EEB-22.DS.MD.0

O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (M) VERDADEIRO LESTE NORTE

V1 13,80 115º51`54" 298071,063 9118387,906

V2 298065,043 9118375,488

V2 24,60 205º51`54" 298065,043 9118375,488

V3 298042,907 9118386,220

V3 13,80 295º51`54" 298042,907 9118386,220

V4 298048,927 9118398,638

V4 24,60 25º51`54" 298048,927 9118398,638

V1 298071,063 9118387,906

3 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.20 situa-se na Avenida Beira Canal, em ponto próximo ao cruzamento com a Rua Dr. Milton Pina, de numeração não identificada, no bairro Bultrins, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída por seis vértices, identificados pelos códigos V1 a V6, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.

O vértice V1 tem coordenadas E: 296479,885 e N: 9115383,310. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 296474,058e N: 9115372,316, por uma distância de 12,44 m com azimute de 207º55`22". Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E: 296471,188 e N: 9115366,933, por uma distância de 6,10 m com azimute de 208º3`53". Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas E: 296469,379 e N: 9115363,523, por uma distância de 3,86 m com azimute de 207º56`25". Deste ponto segue para o vértice V5, de coordenadas E: 296440,234 e N: 9115379,180, por uma distância de 33,08 m com azimute de 298º15`3". Deste ponto segue para o vértice V6, de coordenadas E: 296450,606 e N: 9115398,794, por uma distância de 22,19 m com azimute de 27º52`14". Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 33,12 m com azimute de 117º52`14".

O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (M) VERDADEIRO LESTE NORTE

V1 12,44 207º55`22" 296479,885 9115383,310

V2 296474,058 9115372,316

V2 6,10 208º3`53" 296474,058 9115372,316

V3 296471,188 9115366,933

V3 3,86 207º56`25" 296471,188 9115366,933

V4 296469,379 9115363,523

V4 33,08 298º15`3" 296469,379 9115363,523

V5 296440,234 9115379,180

V5 22,19 27º52`14" 296440,234 9115379,180

V6 296450,606 9115398,794

V6 33,12 117º52`14" 296450,606 9115398,794

V1 296479,885 9115383,310

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.