Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.087/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Poção.

DECRETO Nº 54.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Poção.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Poção, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra mencionada no art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias do Sistema Adutor Pesqueira-Poção, neste Estado.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO EEAB 1

Área de terra com formato retangular de 30,00m x 30,00m com uma área de 900,00 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade denominada Batalha, localizada na zona rural do Município de Poção /PE, próximo ao povoado de Gravatá dos Gomes, limitando-se à Sudoeste com a faixa de domínio da PE-197 e demais confrontações em propriedade particular. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 ao V4, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

VÉRTICE Coordenada X Coordenada Y

V1 759.993,781 9.087.954,595

V2 759.977,753 9.087.979,954

V3 760.001,422 9.087.994,914

V4 760.017,450 9.087.969,554

ÁREA 2 - DESAPROPRIAÇÃO EEAB 2

Área de terra com formato retangular de 30,00m x 30,00m com uma área de 900,00 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade denominada Mandacaru, localizada na zona rural do Município de Poção /PE, próximo ao povoado de àzvem, limitando-se à Sudoeste com a faixa de domínio da PE-197 e demais confrontações em propriedade particular. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 ao V4, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

VÉRTICE Coordenada X Coordenada Y

V1 756.476,959 9.089.280,354

V2 756.503,826 9.089.267,007

V3 756.516,284 9.089.292,083

V4 756.489,417 9.089.305,430

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.