Decreto nº 54.088/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ribeirão, neste Estado.
DECRETO Nº 54.088, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ribeirão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ribeirão, neste Estado, com 300m2, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de uma Estação elevatória de água bruta - EEAB, um trecho de adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ribeirão, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA 1 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA
Área de terra com formato regular com 15,00 m de frente e 20,00 m de fundo, indicando um perímetro de 70,00 m e uma área de 300,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina Estreliana, localizada próximo da zona urbana do Município de Ribeirão/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de Pt0 a Pt3, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
Pt0 9057292,49 237130,86
Pt1 9057283,13 237148,53
Pt2 9057261,03 237136,83
Pt3 9057270,39 237119,15
2. ÁREA 2 - IIMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DN 400MM
Área de terra de 3.388,784 m² a título de servidão administrativa para implantação da adutora em área da Usina Estreliana, conforme mapa anexo ao processo. Segue quadro de coordenadas UTM dos nós da adutora que estão locados dentro da propriedade da Usina Estreliana.
ESTACAS COORDENADAS UTM
E(X) N (Y)
0 237121,00 9057282,00
1+16,235 237098,00 9057310,11
4+6,684 237059,00 9057342,00
7+7,320 23700,00 9057356,00
10+5,302 236959,00 9057397,00
12+5,305 236935,00 9057429,00
17+0,9013 236913,89 9057522,25
18+0,435 236917,47 9057541,44
19+5,185 236935,64 9057558,31
20+6,692 236954,05 9057571,41
23+3,922 236974,47 9057623,41
26+1,092 237010,22 9057668,58
30 + 2,553 237029,31 9057747,44
32+0,260 237043,59 9057782,42
33+18,475 237072,16 9057807,79
35+19,850 237091,99 9057843,70
38+2,803 237085,21 9057886,26
40+10,040 237081,25 9057933,33
42+7,196 237078,21 9057970,37
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59448/2025 de 26/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.