Decreto nº 54.102/2022
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 54.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 32/2022-GAB/SEE-PE, datado de 12 de janeiro de 2022, do Secretário de Educação e Esportes (Processo SEI nº 1400003046.000207/2021-66), que solicita a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais técnicos e professores para atuarem no Projovem Urbano, programa voltado à elevação da escolaridade com a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e Participação Cidadã, aos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção de jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que os profissionais contratados terão seus salários custeados com recursos federais, a conta da fonte 102;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 019, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1501, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 135 (cento e trinca e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Assistente Pedagógico Nível Superior 16
Assistente Administrativo Nível Superior 12
Professor da Educação Básica 68
Técnico de Qualificação Profissional 13
Professor de Participação Cidadã 13
Professor/Intérprete de Libras 13
TOTAL 135
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.