Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.105/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 132.067,33 em favor da Defensoria Pública do Estado.

DECRETO Nº 54.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 132.067,33 em favor da Defensoria Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 132.067,33 (cento e trinta e dois mil, sessenta e sete reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0121 - Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos", no valor de R$ 132.067,33 (cento e trinta e dois mil, sessenta e sete reais e trinta e três centavos), provenientes da Defensoria Pública do Estado e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 132.067,33

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0121 132.067,33

TOTAL 132.067,33

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 132.067,33

2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 132.067,33

2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 132.067,33

2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 132.067,33

2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00

2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 132.067,33

2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 132.067,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.