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Decreto nº 54.112/2022

Homologa a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC nº 16, de 1º de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.

DECRETO Nº 54.112, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Homologa a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC nº 16, de 1º de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a o

§ 1º do art. 9º da Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018, CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares, conforme incisos II - e IV do art. 4º da Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129 , de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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