Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.126/2022

Homologa a Resolução nº 17, de 6 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que decidiu pelo tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Hélder Câmara - CEMVDHC.

DECRETO Nº 54.126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Homologa a Resolução nº 17, de 6 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que decidiu pelo tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Hélder Câmara - CEMVDHC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980;

CONSIDERANDO o valor legal, histórico e cultural do Acervo da Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Hélder Câmara - CEMVDHC, constituído por cerca de 70.000 (setenta mil) documentos organizados;

CONSIDERANDO a documentação constante do Processo nº 001/2022 - SEI nº 0010200005.001850/2022-14, composta pelo Exame Técnico elaborado pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, com a colaboração do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;

CONSIDERANDO a Resolução nº 17, 6 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que decidiu pelo tombamento desse histórico Acervo da Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Hélder Câmara - CEMVDHC, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 17, 6 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, que decidiu pelo tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Hélder Câmara - CEMVDHC, em decorrência do seu valor legal, histórico e cultural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.