Decreto nº 54.144/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 78.003.181,24 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 54.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 78.003.181,24 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de amortização da dívida do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 78.003.181,24 (setenta e oito milhões, três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0176 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas", no valor de R$ 78.003.181,24 (setenta e oito milhões, três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 78.003.181,24
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0176 78.003.181,24
TOTAL 78.003.181,24
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 78.003.181,24
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 78.003.181,24
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 78.003.181,24
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 78.003.181,24
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 78.003.181,24
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 78.003.181,24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.