Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.145/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 105.925.780,19 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 54.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 105.925.780,19 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 105.925.780,19 (cento e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais e dezenove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 105.925.780,19 (cento e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais e dezenove centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 105.925.780,19

Residência médica e outras Residências

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0144 105.925.780,19

TOTAL 105.925.780,19

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 105.925.780,19

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 105.925.780,19

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 105.925.780,19

1.7.1.3.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 105.925.780,19

1.7.1.3.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a 105.925.780,19

Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 105.925.780,19

1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 105.925.780,19

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.