Decreto nº 54.153/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 244.000,00 em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
DECRETO Nº 54.153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 244.000,00 em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito suplementar no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Atividade: 04.125.0305.3538 - Ações Suplementares Desenvolvidas pela ARPE por Delegação da 244.000,00
União - ANEEL
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0241 244.000,00
TOTAL 244.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Atividade: 04.122.0444.4348 - Gestão das atividades da Agência de Regulação dos Serviços 244.000,00
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 244.000,00
TOTAL 244.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.