Decreto nº 54.165/2022
Renova a titulação da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC como Organização da Sociedade CIVIL - de Interesse Público.
DECRETO Nº 54.165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Renova a titulação da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC como Organização da Sociedade CIVIL - de Interesse Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 003/2022, de 2 de maio de 2022, aprovou o referido pleito, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, associação civil, sem fi ns lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.402.345/0001-95, qualifi cada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286 , de 07 de junho de 2006, nos termos e para os fi ns constantes da Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observada a legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos fi nanceiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC será acompanhada e fi scalizada pela Secretaria interessada, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29286/2006 de 07/06/2006