Decreto nº 54.167/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Parnamirim, neste Estado.
DECRETO Nº 54.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Parnamirim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Parnamirim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da adutora do Sistema Adutor da Barragem do Chapéu, destinado ao reforço do SAA, Município de Parnamirim, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados e onerando a área serviente, na forma descrita.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de Terra Nua com formato irregular e perímetro de 426,42 m, indicando uma área de 1.652,50 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Fazenda Simpatia", localizada na zona Urbana do município de Parnamirim /PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Padre Sinzenando, ao Sul e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade e a Leste com a Rua Profª Maria Ineide L. Carvalho e esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 115,22 436389.038 9105347.640
P02-P03 81,22 436495.268 9105392.264
P03-P04 8,20 436455.430 9105463.045
P04-P05 89,81 436462.825 9105466.581
P05-P06 123,10 436506.579 9105388.149
P06-P01 8,00 436392.220 9105340.299
ÁREA 2 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato regular, com área de 167,40 m2 e perímetro de 55,20 m, localizada na zona urbana do Município de Parnamirim/PE, confrontando-se ao Norte com a ETA Parnamirim, ao Leste com a casa de número 82, ao Oeste com a casa de número 84 e ao Sul com a Rua Francisco Agra. A área demita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 18,60 436085.70 9105374.02
P02-P03 9,00 436104.25 9105375.67
P03-P04 18,60 436105.05 9105366.70
P04-P01 9,00 436086,49 9105365.07
ÁREA 3 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de Terra Nua com formato irregular e perímetro de 258,26 m, indicando uma área de 3.870,50 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Fazenda Chapéu", localizada na zona rural do município de Parnamirim /PE, confrontando-se ao Norte e Leste com as terras remanescentes da própria propriedade ao Sul com estrada de acesso a barragem do Chapéu e a Oeste com o espelho d`água da Barragem do Chapéu. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 80,20 437722.2883 9116440.9854
P02-P03 59,29 437802.0610 9116432.6900
P03-P04 64,83 437797.0682 9116382.9425
P04-P05 25,41 437732.8007 9116391.4322
P05-P06 25,98 437724.6727 9116410.6342
P06-P01 24,96 437709.6565 9116419.4367
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.