Decreto nº 54.168/2022
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado.
DECRETO Nº 54.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fi ns de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Distrito de Albuquerque, pertencente à obra de Implantação do Sistema de Abastecimento do Distrito do Município de Sertânia, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específi co, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, que fi ca autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, e onerando a área serviente.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fi ns de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Anexo disponível em: https://cepebr-prod.s3.amazonaws.com/1/cadernos/2022/20221220/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20221220).pdf
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.