Decreto nº 54.177/2022
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 26.353, de 30 de janeiro de 2004, à empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA, atualmente denominada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
DECRETO Nº 54.177, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 26.353 , de 30 de janeiro de 2004, à empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA, atualmente denominada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê, realizada em 6 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 26.353 , de 30 de janeiro de 2004, concedido à empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA, atualmente denominada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua Bezerra da Palma, nº 126-A, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 45.987.005/0203-85 e CACEPE nº 0296253-51, nos termos do
§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.353 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA, atualmente denominada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua Bezerra da Palma, nº 126-A, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 45.987.005/0203-85 e CACEPE nº 0296253-51, o estímulo de que trata o art. 10 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)
"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2019; (AC)
b) de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula. (AC)
...
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2022, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2023, independente de qualquer valor; (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26353/2004 de 30/01/2004