Decreto nº 54.187/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 202.500,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
DECRETO Nº 54.187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 202.500,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.1783 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 63.000,00
Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 63.000,00
Atividade: 04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil 139.500,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 139.500,00
TOTAL 202.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação 202.500,00
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 202.500,00
TOTAL 202.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.