Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.190/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

DECRETO Nº 54.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

Op. Especial: 28.846.0452.4007 - Contribuição Complementar da FUNAPE 115.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 115.000,00

TOTAL 115.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Op. Especial: 28.841.0452.3018 - Encargos da Dívida Interna Refinanciada do IRH-PE 115.000,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 115.000,00

TOTAL 115.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.