Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.202/2022

Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 54.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Secretaria de Saúde pela Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde - OSS;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, com sede à Avenida Parnamirim, nº 95, Parnamirim, Recife, Pernambuco, CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.960 , de 16 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital Maria Lucinda, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57886/2024 de 16/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49960/2020 de 16/12/2020