Decreto nº 54.203/2022
Renova a titulação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 54.203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Renova a titulação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.869.782/0001-53, com sede na Avenida Cruz Cabugá, nº 1563, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, CEP: 50.040-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.912 , de 10 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 11 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
11 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49912/2020 de 10/12/2020