Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.203/2022

Renova a titulação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 54.203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Renova a titulação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.869.782/0001-53, com sede na Avenida Cruz Cabugá, nº 1563, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, CEP: 50.040-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.912 , de 10 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 11 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

11 de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49912/2020 de 10/12/2020