Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.240/2022

Introduz alterações no Decreto nº 47.871, de 30 de agosto de 2019, no Decreto nº 48.121, de 23 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.135, de 25 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.176, de 30 de outubro de 2019, no Decreto nº 49.843, de 26 de novembro de 2020, e no Decreto nº 49.844, de 26 de novembro de 2020, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa ATLAS S.A.

DECRETO Nº 54.240, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Introduz alterações no Decreto nº 47.871 , de 30 de agosto de 2019, no Decreto nº 48.121 , de 23 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.135 , de 25 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.176 , de 30 de outubro de 2019, no Decreto nº 49.843 , de 26 de novembro de 2020, e no Decreto nº 49.844 , de 26 de novembro de 2020, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa ATLAS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê, realizada em 6 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.871 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: filme-adesivo pvc para isolamento elétrico até 750v - NCM 3919.10.20; fita telada reparos - NCM 7019.69.00; e serrote de ponta de aço para drywall - NCM 8202.10.00; (NR)

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)

..."

Art. 2º O Decreto nº 48.121 , de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)

..."

Art. 3º O Decreto nº 48.135 , de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: tubo de silicone e selante acrílico - NCM 3214.10.10; cola para papel de parede - NCM 3506.10.90; cola para materiais porosos em geral - NCM 3506.10.90; cola para metal, alumínio, vidro, plástico, madeira e concreto - NCM 3506.10.90; sifão extensível de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; engate flexível de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; acessório para encanamento de plástico - NCM 3917.40.90; filme-adesivo pvc para isolamento elétrico até 750v - NCM 3919.10.20; assento sanitário de plástico - NCM 3922.20.00; acessório para assento sanitário - NCM 3922.90.00; acessório para banheiro de plástico - NCM 3922.90.00; persiana em pvc e blackout - NCM 3925.30.00; protetor de plástico, teflon e eva para móveis - NCM 3926.30.00; acessório para assento sanitário - NCM 4016.93.00; bolsa para ferramenta - NCM 4202.92.00; papel de parede - NCM 4814.90.00; protetor de feltro para móveis - NCM 5602.21.00; manta para proteção de piso - NCM 5603.94.10; luva de algodão / pu / látex - NCM 6116.10.00; luva de algodão / pu / látex - NCM 6216.00.00; lona de polietileno - NCM 6306.12.00; espelho emoldurado - NCM 7009.92.00; cantoneira e prateleira de vidro para banheiro - NCM 7013.99.00; fita telada reparos - NCM 7019.69.00; prolongador de fibra de vidro e alumínio para pintura - NCM 7019.90.00; gancho de metal com adesivo para aplicação - NCM 7323.99.00; grelha metálica para pintura - NCM 7326.20.00; acessório de banheiro metal - NCM 7615.20.00; suporte alumínio para cortina de banheiro - NCM 7615.20.00; prolongador de alumínio para pintura - NCM 7616.99.00; garfo para rolos de pintura - NCM 7616.99.00; acessório de metal para jardim - NCM 8201.30.00; tesoura metal de podar - NCM 8201.50.00; acessório de metal para jardim - NCM 8201.90.00; misturador de tinta, de metal aço carbono com pintura epóxi - NCM 8207.90.00; estilete com lâmina de aço carbono e cabo plástico poliestireno e de borracha - NCM 8211.93.90; acessório de banheiro metal - NCM 8302.50.00; gancho de metal com adesivo para aplicação - NCM 8302.50.00; válvula plástica para escoamento - NCM 8481.80.11; torneira de plástico - NCM 8481.80.19; registro esfera - NCM 8481.80.95; boia plástica para caixa d`água - NCM 8481.80.99; óculos de proteção para obra - NCM 9004.90.20; trena - NCM 9017.80.10; nível metálico - NCM 9031.80.99; banqueta em plástico polipropileno - NCM 9401.80.00; e armário, estante, gaveteiro e expositor de plástico polipropileno - NCM 9403.70.00; (NR)

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (NR)

..."

Art. 4º O Decreto nº 48.176 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (NR)

..."

Art. 5º O Decreto nº 49.843 , de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)

.... ...."

Art. 6º O Decreto nº 49.844 , de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: limpa pisos - NCM 3402.50.00; antimofo - NCM 3808.92.19; saboneteira plástica - NCM 3924.90.00; lixeira de plástico - NCM 3924.90.00; rolete para porta papel higiênico - NCM 3924.90.00; estrado plástico para banheiro - NCM 3924.90.00; acessório de plástico para jardim - NCM 3924.90.00; gancho de plástico com adesivo para aplicação - NCM 3924.90.00; gancho de plástico com ventosa para aplicação - NCM 3924.90.00; cortina em pva e poliéster para box - NCM 3924.90.00; acessório de plástico para banheiro - NCM 3925.90.90; vassoura - NCM 3926.90.90; tapete em vinil/pvc - NCM 3926.90.90; ventosa plástica de sucção - NCM 3926.90.90; abraçadeira de nylon - NCM 3926.90.90; luva látex, vinil e nutril - NCM 4015.19.00; caixa sifonada, ralo e grelha para pisos - NCM 7326.90.90; tesoura de aviação - NCM 8203.30.00; número adesivo para localização de imóveis - NCM 8310.00.00; irrigador - NCM 8424.82.21; levantador metálico para suspensão de painéis - NCM 8428.90.90; esguicho para irrigação - NCM 8481.80.94; giz de linha - NCM 9017.20.00; e grelha para pias - NCM 9604.00.00; (NR)

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (NR)

..."

Art. 7º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 8º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47871/2019 de 30/08/2019

Decreto nº 48121/2019 de 23/10/2019

Decreto nº 48176/2019 de 30/10/2019

Decreto nº 49843/2020 de 26/11/2020

Decreto nº 48135/2019 de 25/10/2019

Decreto nº 49844/2020 de 26/11/2020