Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.255/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de2022, crédito suplementar no valor de R$ 31.100,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 54.255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de2022, crédito suplementar no valor de R$ 31.100,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifica dano Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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