Decreto nº 54.260/2022
Convalida atos de atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio.
DECRETO Nº 54.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Convalida atos de atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e alterações;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio, DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais e em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, editados através do Decreto nº 39.039 de 4 de janeiro de 2013.
Art. 2º O Decreto nº 39.039 de 4 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (NR)
...
"Art. 2º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (NR)
...
"Art. 3º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (NR)
...
"Art. 4º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (NR)
...
XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da Conceição, localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, 112 - Centro, Município de Orobó, CEP 55745-000; e (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39039/2013 de 04/01/2013