Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.294/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETO Nº 54.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.131.0103.4188 - Promoção de Ações de Interação da Assembleia Legislativa do 30.000,00

Estado de Pernambuco - ALEPE com a Sociedade

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 30.000,00

Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 16.970.000,00

Pernambuco - ALEPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0104 16.970.000,00

TOTAL 17.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 17.000.000,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 17.000.000,00

1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.390.000,00

1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 11.390.000,00

1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00

1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 11.390.000,00

1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 11.390.000,00

1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 5.610.000,00

1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 5.610.000,00

1.3.6.1.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 5.610.000,00

1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo 5.610.000,00

- Principal

1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo 5.610.000,00

- Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.