Decreto nº 54.298/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.707,36 em favor da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 54.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.707,36 em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.707,36 (três milhões, cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 3.005.707,36 (três milhões, cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 2.412.367,36
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.412.367,36
Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN 593.340,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 593.340,00
TOTAL 3.005.707,36
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.1782 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 43.395,81
Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 43.395,81
Atividade: 04.122.0452.3463 - Conservação do Patrimônio Público da SEFAZ 24.592,33
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.592,33
Atividade: 04.126.0452.2028 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 374.812,41
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 374.812,41
Atividade: 04.126.0452.4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e dos Serviços do e-Fisco 1.542.600,82
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.542.600,82
Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 470.361,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 470.361,80
Atividade: 04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN 285.715,43
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 285.715,43
Atividade: 04.846.0452.3905 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAPREV 75.471,48
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 75.471,48
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco 59.164,64
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 59.164,64
Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 46.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 46.000,00
Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 24.193,97
4.4.90.00 - Investimentos 0101 24.193,97
Atividade: 12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação 59.398,67
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 59.398,67
TOTAL 3.005.707,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.