Decreto nº 54.313/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.002.587,93 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 54.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.002.587,93 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.002.587,93 (dois milhões, dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 2.002.587,93 (dois milhões, dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 2.002.587,93
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0104 2.002.587,93
TOTAL 2.002.587,93
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 505.474,25
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 505.474,25
Atividade: 06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 0,88
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 0,88
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 585.663,41
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 583.815,62
4.4.90.00 - Investimentos 0104 1.847,79
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 120.804,35
4.4.90.00 - Investimentos 0104 120.804,35
Projeto: 06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de 1.000,00
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos 0104 1.000,00
Atividade: 06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 116.806,86
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 116.806,86
Atividade: 06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 233.693,14
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 233.693,14
Atividade: 10.302.0439.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e 426.206,73
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 426.206,73
Projeto: 10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 12.938,31
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos 0104 12.938,31
TOTAL 2.002.587,93
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.