Decreto nº 54.334/2022
Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.
DECRETO Nº 54.334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação e transformação das Escolas de Referência em Ensino Médio, DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação e transformação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, expedidos através do Decreto nº 32.961 , de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 32.961 , de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas: (NR)
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Parágrafo único. Fica criada a Escola Professora Benedita de Morais Guerra, localizada na Rua Doutor Alberto José Bezerra, s/nº , CSU, Centro, CEP 55.865-000, Município de Macaparana, neste Estado, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, com funcionamento em prédio próprio." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 32.961 , de 21 de janeiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32961/2009 de 21/01/2009