Decreto nº 54.353/2022
Introduz alterações no Decreto nº 46.684, de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EMBRAPAR AUTOMOTIVA LTDA.
DECRETO Nº 54.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 46.684 , de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EMBRAPAR AUTOMOTIVA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 133ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.684 , de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA, estabelecida na Avenida Recife, nº 150, Galpão 0000, Estância, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 08.435.684/0002-47 e CACEPE nº 0548611-44, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: desengripante NCM 2710.19.32; silicone NCM 3214.10.10; junta líquida NCM 3506.10.90; fluido de freio NCM 3819.00.00; aditivo p/radiador NCM 3820.00.00; aditivo p/radiador NCM 3824.90.41; tubo refrigeração NCM 3917.22.00; carcaça válvula termostática NCM 3917.40.90; mangueira do filtro de ar NCM 4009.11.00; mangueira do filtro de ar NCM 4009.12.90; correia alternador/dir.hid. NCM 4010.31.00; correia alternador/dir. hid. NCM 4010.32.00; correia alternador/dir.hid. NCM 4010.33.00; correia alternador/dir.hid. NCM 4010.34.00; correia sincronizadora de válvulas NCM 4010.35.00; correia sincronizadora de válvulas NCM 4010.36.00; correia alternador NCM 4010.39.00; retentor NCM 4016.93.00; bucha bandeja suspensão NCM 4016.99.90; junta do cárter NCM 4504.90.00; junta da tampa de válvula NCM 4823.90.99; mangueira de freio NCM 5909.00.00; lonas de freio NCM 6813.81.90; corrente da distribuição NCM 7315.12.10; eixo NCM 7318.15.00; jogo arruelas de encosto NCM 7318.22.00; feixe de mola NCM 7320.10.00; mola espiral helicoidal NCM 7320.20.10; mola espiral helicoidal NCM 7320.20.90; junta do escapamento NCM 7325.99.10; junta do coletor do escapamento NCM 7325.99.90; rebite p/lona de freio NCM 7616.10.00; biela do motor NCM 8409.91.11; cabeçote do motor NCM 8409.91.12; válvula de adm/desc. NCM 8409.91.14; carcaça NCM 8409.91.15; anéis segmento NCM 8409.91.16; guia de válvula NCM 8409.91.17; carburador NCM 8409.91.18; pistão do motor NCM 8409.91.90; bloco de motor NCM 8409.99.12; válvula esc/adm NCM 8409.99.14; cabeçote do motor NCM 8409.99.59; anel de segmento NCM 8409.99.79; tucho de válvula NCM 8409.99.99; bomba combustível NCM 8413.30.10; bico injetor de combustível NCM 8413.30.20; bomba de óleo NCM 8413.30.30; bomba de água NCM 8413.30.90; bombas direção hidráulica NCM 8413.60.19; válvula NCM 8413.91.90; elemento filtrante de óleo NCM 8421.23.00; elemento filtrante de combustível NCM 8421.29.90; elemento filtrante de ar NCM 8421.39.90; elemento filtrante de are NCM 8421.99.99; válvula equalizadora do freio NCM 8481.10.00; válvula reguladora anti-chama NCM 8481.40.00; válvula termostática do radiador NCM 8481.80.21; válvula controle da marcha lenta NCM 8481.80.92; válvula do ar quente NCM 8481.80.96; válvula reguladora do nível da boia NCM 8481.80.99; rolamento de câmbio NCM 8482.10.10; rolamento de semi-eixo NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico NCM 8482.20.10; rolamento de roda NCM 8482.20.90; rolamento de câmbio NCM 8482.40.00; rolamento de roda NCM 8482.50.10; rolamento de roda NCM 8482.50.90; roletes NCM 8482.91.20; eixo virabrequim NCM 8483.10.19; eixo comando de válvulas NCM 8483.10.20; bronzina de mancal NCM 8483.30.10; arruela de encosto NCM 8483.30.29; capa do mancal NCM 8483.30.90; engrenagem da distribuição NCM 8483.40.90; rolamento do tensor NCM 8483.50.10; rolamento do tensor NCM 8483.50.90; junta do cabeçote NCM 8484.10.00; junta do escapamento NCM 8484.20.00; junta do motor NCM 8484.90.00; motor de passo NCM 8501.10.19; bobina de ignição NCM 8504.50.00; vela de ignição NCM 8511.10.00; bobina injeção eletrônica NCM 8511.30.20; tampa de distribuidor NCM 8511.90.00; palheta limpador parabrisa NCM 8512.90.00; condensadores NCM 8532.25.90; sensor posição da borboleta NCM 8533.40.91; interruptor ventoinha NCM 8536.41.00; interrruptor ventoinha NCM 8536.50.90; sensor de velocidade NCM 8543.20.00; jogo de cabos de velas NCM 8544.30.00; cabo do capo NCM 8708.29.99; pastilha de freio NCM 8708.30.19; sapata de freio NCM 8708.30.90; engrenagem NCM 8708.40.90; junta homocinética NCM 8708.50.80; junta homocinética NCM 8708.50.99; cubo de roda NCM 8708.70.90; amortecedor NCM 8708.80.00; radiadore NCM 8708.91.00; coxim do radiador NCM 8708.92.00; kit de embreagem NCM 8708.93.00; barra de direção NCM 8708.94.82; caixa de direção NCM 8708.94.83; setor da direção NCM 8708.94.90; bandeja de suspensão NCM 8708.99.90; sensor de temperatura NCM 9025.90.90; sensor de pressão NCM 9026.20.90; sensor de oxigênio sonda lambda NCM 9027.10.00; sensor de rotação NCM 9031.80.99; sensor de detonação NCM 9032.89.25; e sensor de temperatura NCM 9032.89.82; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46684/2018 de 30/10/2018