Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.360/2022

Introduz alterações no Decreto nº 27.567, de 20 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 43.753, de 17 de novembro de 2016, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS NORDESTE LTDA, atualmente denominada INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA.

DECRETO Nº 54.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Introduz alterações no Decreto nº 27.567 , de 20 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 43.753 , de 17 de novembro de 2016, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS NORDESTE LTDA, atualmente denominada INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 133ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.567 , de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, estabelecida na Rodovia BR - 101, Norte, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 07.050.184/0001-43 e CACEPE nº 0319460-46, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

...

"Art. 2º ...

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 31 de dezembro de 2022, implantação; (AC)

b) a partir de 1º de janeiro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995 e regulamentado pelo Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000. (AC)

...

IV - ....

...

b) de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso I do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 1999; e (NR)

c) de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 2017; (AC)

..."

Art. 2º O Decreto nº 43.753 , de 17 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, estabelecida na Rodovia BR - 101, Norte, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 07.050.184/0001-43 e CACEPE nº 0319460-46, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 31 de dezembro de 2022, ampliação com nova linha; (AC)

b) a partir de 1º de janeiro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995 e regulamentado pelo Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000. (AC)

...

IV - prazo de fruição: (NR)

a) de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2022; (AC)

b) de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 2017; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43753/2016 de 17/11/2016

Decreto nº 27567/2005 de 20/01/2005