Decreto nº 54.372/2022
Introduz alterações no Decreto nº 23.405, de 6 de julho de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA.
DECRETO Nº 54.372, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 133ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2022, ampliação/isonomia; e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
III - produtos beneficiados:
...
b) indústria relevante: adesivo de contato, de PVA e de PVC - NCM 3506.10.90; solvente - NCM 3814.00.00; tinta imobiliária - NCM 3209.10.10; e verniz, selador e resina compreendidos nas posições - NCM 3208.90.21, 3208.90.29, 3208.20.20, 3209.10.10, 3209.10.20 e 3907.50.90; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) indústria prioritária - massas imobiliárias para acabamento:
...
3. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do
§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
b) indústria relevante:
...
2. adesivos de contato, de PVA e de PVC:
...
2.6. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do
§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
3. solventes:
...
3.6. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do
§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
4. tintas imobiliárias:
...
4.6. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do
§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
5. para os produtos vernizes, seladores e resinas:
...
5.5. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do
§ 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
...
VII - benefícios concedidos:
a) indústria prioritária: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2022, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (AC)
2. a partir de 1º de janeiro de 2023, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal.
b) indústria relevante: (NR)
1. para os produtos adesivos de contato, de PVA e de PVC; solventes e tintas imobiliárias: (NR)
1.1. até 31 de dezembro de 2022, 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (AC)
1.2. a partir de 1º de janeiro de 2023, 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
2. para os produtos vernizes, seladores e resinas: (NR)
2.1. até 31 de dezembro de 2022, 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (AC)
2.2. a partir de 1º de janeiro de 2023, 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
...
IX - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.543.141, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006, e em especial no seu art. 6º-A, que prevê que a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo. (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 1 da alínea b e alínea c do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23405/2001 de 06/07/2001