Decreto nº 54.381/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 26.600.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 26.600.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil reais), especifi cados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o
Art. 2º , projeto "3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA", no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e o projeto "3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Efi ciência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário - COMPESA", no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), especifi cados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.