Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.388/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 54.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), especifi cados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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